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Obrigação de Planos de Saúde em Fornecer Tratamento Multidisciplinar para Crianças com Distrofia Muscular

No último dia 16 de agosto de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância para as famílias que enfrentam dificuldades no acesso a tratamentos médicos por meio de planos de saúde. A Corte determinou que um plano de saúde deve fornecer tratamento multidisciplinar a uma criança diagnosticada com distrofia muscular, ainda que o contrato não contemple expressamente a cobertura de todas as terapias necessárias.

A decisão foi unânime e reafirma a jurisprudência consolidada do STJ, que vem reconhecendo a obrigação dos planos de saúde de custear tratamentos essenciais para a saúde do paciente, especialmente em casos de doenças graves e progressivas, como a distrofia muscular. No caso em questão, a criança necessita de acompanhamento com diversos especialistas, incluindo fisioterapeutas, neurologistas, terapeutas ocupacionais e psicólogos, entre outros profissionais.

O Entendimento do STJ

O Tribunal destacou que o contrato de plano de saúde não pode ser interpretado de forma restritiva quando se trata de garantir o direito à saúde, previsto na Constituição Federal. O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, enfatizou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não pode ser utilizado como limite absoluto, e que, em situações de necessidade comprovada, o tratamento deve ser integralmente coberto.

Ainda de acordo com o entendimento da Corte, negar a cobertura de um tratamento essencial configura abuso e desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata de crianças que dependem do tratamento contínuo para sobreviver e ter qualidade de vida.

Impactos para os Segurados e para o Setor de Saúde Suplementar

Essa decisão fortalece a posição dos segurados em ações contra negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, especialmente em casos que envolvem tratamentos complexos e multidisciplinares. As operadoras de saúde suplementar devem se adequar a esse entendimento, sob pena de serem condenadas ao pagamento de indenizações e à concessão de liminares que obrigam o cumprimento imediato das coberturas.

Além disso, essa jurisprudência também serve de orientação para o mercado, que precisa considerar a importância de oferecer coberturas compatíveis com a realidade das doenças raras e crônicas. Planos de saúde que buscam limitar indevidamente tratamentos essenciais estão cada vez mais sendo responsabilizados judicialmente.

Conclusão

O STJ reafirma, com essa decisão, a proteção ao consumidor e o respeito ao direito à saúde, assegurando que crianças e adultos com doenças graves tenham acesso ao tratamento adequado, independentemente das limitações contratuais impostas pelos planos de saúde. Para os advogados que atuam na área, essa decisão é mais um precedente importante na defesa dos direitos dos segurados.

Para saber mais sobre seus direitos em relação ao plano de saúde, acesse https://rolf.adv.br/saude/

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