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Isenção de IPTU para beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida

No recente caso julgado pela 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande/MS, o requerente J. G. A. A. buscou a declaração de inexigibilidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022 em diante, com base na Lei Municipal n. 5.680/2016, que isenta mutuários do Programa Minha Casa, Minha Vida e outras habitações sociais.

Conteúdo da Ação

A ação visava anular a cobrança de IPTU sobre o imóvel do requerente, beneficiário do programa habitacional, alegou que a cobrança do imposto contrariava a Lei Municipal n. 5.680/2016, que prevê a isenção do IPTU para imóveis de programas sociais, desde que o valor venal seja inferior a R$ 83.000,00. A avaliação do imóvel em 2023 foi de R$ 61.283,53, conforme documentos emitidos pelo município, confirmando o direito à isenção.

Mérito da Decisão

A sentença, proferida reconheceu o direito do requerente à isenção do IPTU, conforme os termos da Lei Municipal n. 5.680/2016. A juíza destacou que os documentos apresentados nos autos eram suficientes para formar sua convicção, não havendo necessidade de mais provas.

Resultado

A decisão foi favorável ao requerente:

  1. Tutela Confirmada: A tutela concedida anteriormente foi confirmada e tornada definitiva.
  2. Declaração de Isenção: Declarou-se o direito do requerente à isenção do IPTU de 2022 em diante.
  3. Anulação de Lançamentos: Foi determinada a nulidade dos lançamentos de IPTU realizados pelo município para o imóvel em questão, desde 2022.
  4. Impedimento de Novas Cobranças: O município foi proibido de realizar novos lançamentos ou cobranças de IPTU sobre o imóvel enquanto durar a isenção prevista na lei.

Conclusão

Esta decisão reafirma o direito à isenção do IPTU para beneficiários de programas habitacionais sociais em Campo Grande/MS, conforme disposto na Lei Municipal n. 5.680/2016. O reconhecimento do direito do requerente demonstra a importância da correta aplicação das leis municipais para a proteção dos contribuintes, garantindo que apenas sejam cobrados impostos quando devidos.

Para aqueles em situações semelhantes, esta sentença pode servir de referência, reforçando a necessidade de conhecer e reivindicar seus direitos previstos em lei.

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