Avançar para o conteúdo

Anuidade da OAB limitada a R$ 500,00: Uma regra vigente desde 2011

Recentemente, a 2ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, em uma decisão de grande relevância para a classe advocatícia, julgou procedente a ação movida por um advogado contra a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (OAB/MS), estabelecendo novos parâmetros para a cobrança das anuidades da OAB.

Contexto da Ação

O autor solicitou a redução da anuidade devida à OAB para R$ 500,00, conforme estipulado pela Lei n.º 12.514/11. Além disso, buscou a restituição dos valores pagos a mais nos últimos anos, acrescidos de juros e correção monetária.

Fundamentação da Decisão

A sentença, proferida pelo juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, baseou-se em premissas constitucionais e jurisprudenciais significativas:

  1. Natureza Tributária das Anuidades: A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as anuidades devidas à OAB possuem natureza tributária, conforme decidido no RE 647885 (Tema 732), onde se estabeleceu que a suspensão do exercício profissional por inadimplência constitui sanção política em matéria tributária.
  2. Competência para Cobrança: A sentença destaca que a execução judicial para a cobrança das anuidades deve seguir a Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal nº 6.830/80), atribuindo a competência ao Juízo especializado em execuções fiscais.
  3. Princípio da Legalidade Tributária: A decisão enfatiza a submissão da OAB ao princípio da legalidade tributária, conforme o artigo 150 da Constituição Federal, significando que a fixação ou majoração das anuidades deve ser respaldada por Lei Ordinária ou Lei Complementar.
  4. Limitação de Valores pela Lei 12.514/2011: O juiz reconheceu que a anuidade da OAB deve observar o valor fixado pelo artigo 6º, I, da Lei n.º 12.514/2011, estabelecendo a contribuição em R$ 500,00.

Decisão e Implicações

A sentença julgou procedente a demanda, determinando que a OAB/MS deve cobrar de seus inscritos a anuidade no valor máximo de R$ 500,00 e restituir os valores cobrados a mais, observando a prescrição quinquenal para a restituição. Além disso, foram concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Conclusão

Esta decisão representa um marco importante para a classe advocatícia, consolidando a aplicação do princípio da legalidade tributária às anuidades da OAB e reafirmando a natureza tributária dessas contribuições. A medida não apenas ajusta os valores cobrados às disposições legais, mas também reforça a necessidade de transparência e conformidade na gestão dos conselhos profissionais.

A sentença proferida pelo Juizado Especial Federal de Campo Grande é um passo significativo na busca pela justiça fiscal e pela correta aplicação das leis tributárias aos órgãos de classe, impactando diretamente milhares de advogados em todo o Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *